Política
09/02/2018 19:15

Beto Richa: inquérito tinha como única base depoimento prestado por delator que praticou crimes


São Paulo, 09/02/2018 - O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), afirmou nesta sexta-feira, 9, em nota, por meio da assessoria jurídica, que o inquérito 1.093, que o citava em razão das investigações da Operação Publicano e foi suspenso por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tinha como única base o depoimento prestado por um delator que "praticou crime de corrupção e crime de exploração sexual contra menores".

A Operação Publicano mira supostos pagamentos de R$ 2 milhões em caixa dois para a campanha de Beto Richa em 2014. Ele afirmou no comunicado que "não é demais frisar a inexistência de qualquer testemunha, movimentação bancária ou outra prova que viesse a confirmar a calúnia feita pelo delator, criminoso confesso, mesmo após anos de investigação".

O subprocurador da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho se manifestou contra a anulação do inquérito.

Leia a íntegra da nota:

"A Constituição Federal, no artigo 105, estabelece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão judiciário competente para a investigação de governador de Estado. Foi justamente com esse fundamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o Inquérito 1093, que citava o governador Beto Richa em razão das investigações da Operação Publicano, cuja única base é o depoimento prestado por delator que praticou crime de corrupção e crime de exploração sexual contra menores.
Esse depoimento também foi prestado perante o Ministério Público Estadual, que não tem atribuição para investigar o governador de Estado. Além do mais, a referida informação sequer foi confirmada pelo delator, perante a Justiça Estadual, além de haver inúmeros outros fatos que maculam a idoneidade da investigação.
Não é demais frisar a inexistência de qualquer testemunha, movimentação bancária ou outra prova que viesse a confirmar a calúnia feita pelo delator, criminoso confesso, mesmo após anos de investigação.
A liminar concedida pelo STF é válida e continua em pleno vigor.
Em relação aos demais investigados que pretendem estender o foro, mesmo sem ter prerrogativa de função, cabe ao STF dar a interpretação adequada ao caso concreto.
Assessoria jurídica do governador Beto Richa"

(Luiz Vassallo e Amanda Pupo)
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