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23/01/2019 16:09

Leitura invertida é o que sugere TSE sobre Cláusula de Barreira


São Paulo - SP--(DINO - 23 jan, 2019) - O Tribunal Superior Eleitoral em uma decisão tomada em dezembro de 2018, tendo por base um parecer de sua Assessoria Consultiva, decidiu que a Cláusula de Barreira, também chamada de Cláusula de Exclusão, seja implantada de imediato, tendo por base o resultado das eleições realizadas em outubro daquele ano. Segundo o Jurista, presidente da Democracia Cristã, um dos 14 partidos atingidos pela nova lei, José Maria Eymael, " o texto da Emenda Constitucional 97/17, remete sua aplicação para a legislatura que se inicia em 2019 e termina em 2022, portanto, tendo por base o resultado do pleito de 2022". Eymael é seguido em seu raciocínio por juristas renomados como Ives Gandra Martins e Almino Afonso entre outros.

Um parecer da assessoria consultiva, após encaminhamento de pedidos de maiores esclarecimentos pela DC, Democracia Cristã, diz que a aplicação da Cláusula de Barreira é a partir da eleição de 2018, e para embasar sua resposta propõe simplesmente a leitura invertida da Emenda Constitucional 97/17, transformando inciso em parágrafo e parágrafo em inciso.
Diante do exposto pela AC do TSE, o Constituinte Eymael elaborou e está remetendo às lideranças partidárias e ministros do TSE, do STF e outras autoridades do Poder Judiciário, uma apurada analise sobre os fatos correntes e que pode ser lido em sua íntegra no site da Democracia Cristã, www.democraciacristã.org.br
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