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29/09/2017 18:59

Portaria 373 contribuiu para prestadores de serviço realizarem o controle de ponto dos empregados


(DINO - 29 set, 2017) - No dia 25 de fevereiro de 2011, o Ministério do Trabalho sancionou a portaria 373 que regulariza sistemas alternativo de controle de jornada de trabalho. Essa medida permitiu que empresas adotassem sistemas mais modernos para a gestão e controle do horário de trabalho dos colaboradores, desde que fossem acordadas via convenção ou acordo coletivo entre empresa e sindicato.

A Portaria 373 dispõe a possibilidade de adoção de sistemas alternativos em substituição aos Relógios de Ponto Eletrônico (REP). A medida determina ainda que as organizações não poderão impor restrições à marcação de ponto, tampouco realizar alterações ou eliminação dos dados registrados pelos empregados.

Para a advogada Cecília Teixeira de Carvalho, especialista em questões trabalhistas do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados , a nova portaria veio para complementar o que a lei determinava e deve auxiliar empresas que possuem empregados que trabalham externo. "Essa medida flexibilizou a adoção dos sistemas de controle de ponto. Ela rompeu com a obrigatoriedade do ponto homologado e validou a utilização de pontos alternativos, isso vai auxiliar empresas que possuem um modelo de trabalho mais descentralizado", relata Cecília.

Como a medida auxilia empresas prestadoras de serviço?

O aumento das inovações tecnológicas e a expansão da economia global provocaram um processo mudanças no mercado de trabalho. Segundo estudo divulgado pela revista Valor Econômico 25% dos 47 milhões de trabalhadores estão empregados sob regime terceirização. Visto que os novos modelos estão mais descentralizados, ou seja, o empregado exerce sua função longe da sede da empresa, novas tecnologias de gestão de pessoas são necessárias para auxiliar as organizações.

Essa foi a visão de Gustavo Bobrow, um dos sócio-fundadores do PontoTel , que transformou o celular, tablet ou computador em uma máquina de registrar ponto. "Com o avanço tecnológico e a experiência adquirida em grandes empresas, nós identificamos a necessidade que o mercado, principalmente empresas terceirizadas apresentavam em relação ao controle de jornada dos funcionários externos", comenta.

Está foi uma das dificuldades apresentadas pelo gerente de RH da empresa Ala Serviços, Admilson Xavier que relata como a falta de um sistema de controle de ponto dificultava o trabalho de sua equipe em relação ao pagamento das horas. "Quando não se tem um controle de ponto fica difícil administrar com precisão a jornada de trabalho. A empresa depende das informações que o funcionário passa. Mas após adotar o sistema de controle de ponto eletrônico eu consigo controlar com muito mais facilidade e segurança o horário de trabalho dos funcionários. O PontoTel foi a luz no fim do túnel para minha empresa", comenta.

Sistemas como o do PontoTel , permitem que o empregador realize de forma segura o controle da jornada de trabalho dos colaboradores externos. O principal papel desse sistema é garantir que o empregado que exerce suas atividades longe da sede da empresa registre seu horário de trabalho sem a possibilidade de fraudes. Garantindo a veracidade das informações tanto para empresa quanto para o empregado.

Fontes e referências
http://blog.pontotel.com.br/
www.pontotel.com.br
(www.btca.adv.br)

Website: http://www.pontotel.com.br

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