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23/05/2022 08:00

Portaria 671: entenda as mudanças no controle de ponto eletrônico


Conhecer os detalhes deste dispositivo legislativo auxilia no controle de ponto eletrônico e na produtividade da empresa

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, a Portaria 671 ainda apresenta muitas dúvidas para quem precisa colocar as mudanças em prática.

Afinal, por meio deste dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.

Dessa forma, é importante conhecer os detalhes dessa portaria, analisando as principais mudanças trazidas pela legislação.

Objetivo da Portaria 671

A finalidade da Portaria 671 é regulamentar e atualizar vários aspectos relativos à Previdência Social, legislação trabalhista, jornada de trabalho e políticas públicas.

Os artigos e anexos presentes na norma fazem parte das mudanças ditadas pelo Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

O objetivo do Governo Federal é que esse programa promova a transparência das regras e leis trabalhistas, visando à redução dos conflitos entre empregadores e empregados.

O que muda com a Portaria 671?

Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Portaria envolve o controle de ponto eletrônico. O dispositivo legislativo promoveu a consolidação das portarias que tratam do registro eletrônico do ponto, resultando na criação de três tipos de registradores (REP):

1. Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C): equipamento tradicional que registra o ponto e imprime um comprovante criado pela Portaria 1.510/2009 e atualizado por esta portaria;

2. Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A): conceito criado pela Portaria 373/2011 e atualizado por esta portaria. Oferece um sistema alternativo ao REP-C para controle do registro eletrônico do ponto, desde que autorizado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;

3. Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P): conceito criado por esta portaria que oferece alternativa ao REP-C e ao REP-A desde que possua certificado de registro de programa de computador no INPI.

Aqui, é importante destacar que, independentemente do tipo de REP adotado, o sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas. Dessa forma, não é permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais para os quais se destina, tais como:

1. Restrição de horário à marcação do ponto a partir do acesso físico ou remoto ao local da prestação de serviços;

2. Marcação automática do ponto, utilizando-se de horários predeterminados ou do próprio horário contratual;

3. Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada realizada;

4. Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Software executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro no INPI, o REP-P é utilizado exclusivamente para o registro de jornada.

O programa tem capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Todos os REPs deverão disponibilizar:

- A geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD), para fiscalização;

- O registro das marcações realizadas aos empregados.

O Programa de Tratamento de Registro do Ponto, independentemente do REP utilizado, deverá disponibilizar:
- A geração do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), para fiscalização;

- O Relatório Espelho de Ponto Eletrônico aos empregados e para fiscalização.

Principais dúvidas

Mesmo após conhecer as principais mudanças promovidas pela Portaria 671, é possível que algumas dúvidas ainda persistam. Por exemplo: a partir de quando as mudanças no controle do ponto eletrônico entram em vigor?

O Arquivo Eletrônico de Jornada e o Relatório Espelho do Ponto Eletrônico, gerados pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, serão exigidos a partir de 08/11/2022 ou, para quem utiliza o REP-A, a data de início dos acordos e convenções coletivas de trabalho firmados a partir de 10/02/2022, a que for maior.

Demais obrigações do controle do ponto eletrônico entram em vigor em 10/02/2022.
Outra questão importante é: será que as Portarias 373 e 1510 continuam válidas? As Portarias 373 e 1510 foram revogadas pela Portaria 671. Na prática, podemos dizer que elas foram absorvidas pela nova portaria.

Cabe lembrar que as legislações trabalhistas sempre são revisadas e atualizadas. Por isso, é importante que as empresas fiquem atentas. Dessa forma, são reduzidas as chances de processos e multas por descumprimento legal.
Com essas informações, ficou mais fácil entender as alterações que a Portaria 671 promoveu no controle de ponto.

Aliás, vale lembrar que a produtividade da equipe também está ligada ao controle de jornadas. Para saber mais sobre esse e outros detalhes relacionados com a produtividade do RH é só acessar o site da Soft Trade.

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