São Paulo, 22/10/2021 - Uma
consulta pública foi aberta para apresentar proposta de resolução alterando a resolução vigente, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete no transporte rodoviário de cargas. Os novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022, informa a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela autorização da medida.
O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de novembro de 2021, até as 18 horas, do dia 2 de dezembro de 2021.
Segundo a ANTT, as informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta Pública estarão disponíveis, na íntegra, no sítio https://www.gov.br/antt/pt-br, a partir das 9 horas (horário de Brasília), do dia 2 de novembro de 2021. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2021@antt.gov.br.
O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.