Agronegócios
06/12/2021 14:01

Transgênico: STJ pode julgar amanhã recurso contra resolução da CTNBio para plantio de milho, diz Idec


São Paulo, 06/12/2021 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar amanhã recurso que questiona a norma que trata dos parâmetros de distância para o plantio de milho transgênico para evitar a contaminação das espécies não geneticamente modificadas. A informação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ajuizou a ação em 2009, junto com Terra de Direitos, AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia e a Associação Nacional de Pequenos Agricultores.

Segundo comunicado do Idec, a ação civil pública questiona a insuficiência da Resolução Normativa N° 4/2007, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A resolução trata da separação física entre cultivos de espécies de milho transgênico e os que não são geneticamente modificados, como lavouras de sementes crioulas de milho. O atual parâmetro determina uma distância igual ou superior a 100 metros entre uma lavoura comercial de milho transgênico e outra de milho crioulo.

Na avaliação de pesquisadores, agricultores, movimentos populares e organizações sociais, a distância determinada pela norma é insuficiente porque desconsidera - sendo o milho uma espécie de polinização aberta (cruzada) - que fatores como diversidade dos biomas, clima, a ação do vento e de animais polinizadores, como abelhas, podem implicar risco de contaminação entre os diferentes cultivos.

O agrônomo integrante da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e ex-membro da CTNBio, Leonardo Melgarejo, explicou na nota a ineficiência da norma: “A CNTBio estabeleceu que bastaria a distância de 100 metros entre as lavouras de milho transgênico e a de crioulo. Essa distância seria suficiente para evitar a contaminação. Verifica-se que esta decisão é absolutamente inadequada. Cem metros na direção ao vento é bem diferente de 100 metros contra o vento. Mais gritante, com o tempo se verificou que mesmo com os agricultores cumprindo estas normas eles têm suas lavouras contaminadas e perdem os direitos sobre as características que selecionaram.”

Além da contaminação dos cultivos de sementes crioulas, a resolução vigente ainda fere a autonomia do consumidor, como apontou a advogada do Idec, Mariana Gondo. "A norma atual é ineficaz para garantir que os cultivos convencionais de milho não sejam contaminados por transgênicos. Estamos falando de sistemas de produção no campo, mas isso implica uma série de violações de direitos, inclusive para os consumidores. A contaminação genética dos cultivos convencionais significa que o consumidor deixará de poder exercer o seu direito de escolher não comer milho transgênico", complementou.
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