São Paulo, 06/01/2020 - O Ministério da Agricultura informa que está proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante o período de reprodução da espécie, que vai de janeiro a março. A medida vale para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A Instrução Normativa (IN) 1/2020, que trata do assunto, foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União. , são três períodos diferentes de andada em 2020, correspondendo a fases da lua cheia: 11 a 16 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 10 a 15 de março.