Por Antonio Temóteo
Brasília, 28/04/2022 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 28, resolução que disciplina o cálculo dos encargos financeiros de operações de crédito não rural com recursos dos fundos constitucionais de financiamento. A nova norma manteve a estrutura da Resolução CMN nº 4.989/2022, que entraria em vigor em 2 de maio, apenas ajustando alguns dispositivos do texto com o objetivo de trazer maior segurança jurídica e clareza às partes envolvidas - tanto bancos operadores, quanto tomadores de crédito.
A resolução explicita que o número de dias úteis a ser utilizado no cálculo do Fator de Atualização Monetária, constante na fórmula da Taxa de Juros pós-fixada, começa a ser contado a partir da liberação dos recursos. Além disso, a norma esclareceu que, caso os encargos decorrentes dessa taxa de juros pós-fixada sejam negativos, eles deverão ser considerados iguais a zero, cabendo aos bancos operadores cobrarem somente o valor do principal.
Por fim, a resolução determinou a necessidade de que, para a solicitação de substituição dos encargos contratados, os clientes que contrataram financiamento entre 3 de janeiro de 2018 e 1º de maio de 2022 estejam com suas operações adimplentes e formalizem aditivo ao instrumento de crédito original. A nova resolução entrará em vigor em 2 de maio de 2022 e suas medidas não acarretam despesas para o Tesouro Nacional.
Contato: antonio.temoteo@estadao.com