Economia & Mercados
25/04/2022 15:00

Especial: Mercado tem pressa por regulamentação de marco cambial e teme atrasos e assimetrias


Por Thaís Barcellos

Brasília, 25/04/2022 - A nova lei cambial foi comemorada pelo mercado no fim do ano passado, que agora tem pressa pela regulamentação. O Banco Central prometeu soltar a consulta pública para ouvir os interessados entre abril e o início de maio, com previsão de publicação das regras finais no segundo semestre. Mas o movimento dos servidores da autarquia traz receios de atrasos, já que o prazo é apertado - a lei entra em vigor em 30 de dezembro de 2022.

Tratada como "revolução" no mercado cambial pelo BC, o novo marco consolida e atualiza dispositivos legais que começaram a ser editados há cerca de 100 anos e dá mais poder para o BC. A maioria dos pontos, porém, depende de regulamentação da autarquia. Por isso, o mercado está ansioso pela publicação da consulta pública e das regras finais, para poder adaptar os processos e sistemas a tempo. Há também uma pressão de competição, pois, como as novas normas devem facilitar e baratear a operação, quem largar na frente, poderá ganhar mais clientes.

"O câmbio no Brasil hoje é extremamente burocrático, então a consolidação das normas e delegação para o BC de diversos aspectos é vista com muitos bons olhos pelo mercado", diz o diretor de Tesouraria do Santander Brasil, Luiz Masagão. "A implementação é muito complexa. Há uma série de sistemas que precisam ser implementados, não só nos bancos, mas também no BC. Esse aspecto é a nossa maior preocupação hoje", completa.

Nesse contexto, o setor pediu para que as regras finais sejam conhecidas até o fim do terceiro trimestre, com o objetivo de assegurar que os sistemas estejam prontos quando a lei entrar em vigor. Diversos bancos têm políticas internas que impedem mudanças nos sistemas em dezembro, devido ao fechamento do balanço anual.

Preocupa, portanto, o movimento dos servidores do BC, que tem atrasado publicações e novos projetos. Os servidores suspenderam a greve por duas semanas, mas, no período, farão operação-padrão, em que as atividades funcionam em ritmo mais lento, e paralisações diárias de 4 horas.

"O BC tem uma série de instruções e discussões, como o registro de duplicatas, inovações do Pix, e o laboratório do real digital. Mas não muda muito a vida se houver atraso de um, dois, três meses. O marco regulatório de câmbio é diferente, pois tem 'data muro', então preocupa mais que os outros", diz Eric Altafim, diretor de Mesas e Produtos do Itaú Unibanco.

Questionado, o BC assegurou que a regulamentação será publicada com a antecedência necessária. "O BCB e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicarão a atualização da regulamentação infralegal com a antecedência e com as previsões de prazos necessários para adaptação das instituições que operam no mercado de câmbio", disse, em nota.

Outra preocupação manifestada pelos executivos é de uma "arbitragem regulatória" entre instituições que já operam câmbio e novos entrantes, em mais um capítulo da disputa entre bancos e instituições de pagamento. Antes mesmo da aprovação da nova lei, o BC anunciou que IPs poderão operar no mercado de câmbio a partir de setembro deste ano, apenas por meio eletrônico.

Na avaliação dos entrevistados, a simplificação das regras para operações cambiais também deve atuar para dar efetividade a essa permissão, reduzindo a barreira de entrada e aumentando a competição. Mas, dado o histórico recente de regulação proporcional do BC, se preocupam com uma possível vantagem competitiva para novos entrantes.

"Gostaria que todos tivessem as mesmas regras. Se os agentes vão ser auditados a cada seis meses, todos devem ser auditados nesse mesmo período, para garantir a efetividade. É uma questão de ser tudo igual para todo mundo, independentemente das diferenças", diz Masagão, do Santander.

"Espero que não faça [regras diferentes]. Vai deixar janela aberta que a princípio não quer ter", acrescenta Altafim, do Itaú, citando a preocupação do BC com prevenção à lavagem de dinheiro, por exemplo.

Na regulamentação, o marco determina que o BC "poderá estabelecer requerimentos diferenciados e proporcionais para a constituição e o funcionamento de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio", a depender da abrangência, natureza, volume e riscos do negócio. "Uma corretora pequena não deve ter a mesma regulamentação de um grande banco", frisa o advogado Pedro Eroles, sócio do escritório Mattos Filho.

Para outro executivo de Tesouraria, que se manifestou em condição de anonimato, o mais provável é o BC não diferenciar por tipos de instituição, mas cobrar mais a depender do segmento de atuação e do risco das operações.

"Para quem opera no segmento de grandes corporações internacionais ou com clientes grandes e médios nacionais, as regras devem acabar impactando de forma diferente do que um banco ou corretora menor que atenda pequenas empresas ou pessoas físicas."

Na lei, também há previsão de exigências diferentes a depender do porte e da característica da operação, com flexibilização maior para operações menores. "Por exemplo, no registro de empréstimos e capital, o BC foi bem vocal que passaria a observar volumes mínimos para passar exigir registros. Hoje, é exigido com um dólar nessas operações entre matrizes e subsidiárias", disse o executivo.

Contato: thais.barcellos@estadao.com
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