Economia & Mercados
16/11/2023 11:29

Especial: Maioria do setor de infraestrutura terá regime diferenciado após reforma tributária


Por Luiz Araújo

Brasília, 14/11/2023 - O Senado aprovou na última semana a reforma tributária, após a costura de diversos entendimentos, com ajustes de regimes entre os principais setores da economia. Foi só a partir de diálogo com senadores que áreas como a de telecomunicações conseguiram a previsão de tributação diferenciada, o que deve significar uma alíquota menor que a padrão. A metade dos outros setores de infraestrutura terá futuro similar, com regimes que devem contemplar particularidades de cada um. Como foi modificado no Senado, o texto terá de voltar à Câmara para nova votação.

Entre os pontos em comum que afetam todo o setor de infraestrutura está a desoneração na aquisição de bens de capital. Como são áreas que dependem de um montante relevante de capital, essa desoneração pode representar um incentivo econômico aos investimentos. O advogado Francisco Leocádio, sócio do escritório Souza Okawa, explica que os detalhes desse mecanismo serão definidos em lei complementar.

"Será muito positivo para o setor de portos, óleo, gás, saneamento e infraestrutura, que exigem altos investimentos em bens desta natureza, muitas vezes com prazos alongados de maturação e retorno. Isso abre espaço para continuidade ou criação de regimes semelhantes ao Reporto (que desonera investimentos nos portos brasileiros", detalha Leocádio, que foi membro de um dos grupos de trabalho da reforma.

Há também questões que afetam setores de forma específica, como o Imposto Seletivo na indústria de óleo e gás. "Esse imposto, que será cobrado pela União em atividades com potencial impacto sobre saúde e ao meio ambiente, é um ponto de atenção, havendo risco de que ele possa representar um aumento da carga tributária em momentos de necessidade de arrecadação", afirma o advogado Aristóteles de Queiroz Câmara, sócio do Serur Advogados.

Rodovias, ferrovias e transporte aéreo

No rol de regimes específicos ficaram os setores de transporte ferroviário, aéreo e rodoviário. Caberá a aprovação de lei complementar para prever as hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, imposto que irá substituir os atuais a partir de 2026.

"É interessante ressaltar que o setor rodoviário, além de ter sido contemplado com a possibilidade de um regime específico, também foi incluído no rol de setores inseridos no regime diferenciado que prevê a redução de 60% das alíquotas do IVA dual. Com isso, parece seguro afirmar que o setor rodoviário foi um dos maiores beneficiados no novo sistema", diz o advogado Marcelo John Cota de A. Filho, sócio no escritório Schiefler Advocacia.

Portos

O texto da reforma não estabeleceu regimes específicos para os portos. Contudo, a lei complementar deverá dispor sobre a forma da desoneração da aquisição dos bens de capital que poderá beneficiar o setor. A lei irá tratar também sobre as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação.

"Essas previsões serão importantes para mitigar os impactos financeiros na realização de investimentos em ativos de alto valor agregado pelas empresas responsáveis pelos portos do País", considera o advogado Aristóteles Câmara.

O advogado Marcelo Filho pondera que somente será possível dimensionar os reais impactos da reforma tributária sobre o setor portuário a partir do momento em que for disponibilizada a lei complementar que tratará dos novos tributos. "Isso porque, até lá, não é possível afirmar qual será a dinâmica do benefício reservado ao setor", diz.

Aeroportos

O texto da reforma não estabeleceu regime específico para os aeroportos. No entanto, Lei Complementar deverá dispor sobre a forma da desoneração da aquisição dos bens de capital, que poderá ocorrer de três formas: a) crédito integral e imediato do imposto; b) diferimento; ou c) redução em 100% (cem por cento) das alíquotas do imposto. A Lei Complementar tratará também sobre as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação.

Saneamento

O texto da reforma prevê regime específico para os serviços de saneamento, que deverão ser beneficiados pela desoneração do IBS e da CBS na aquisição de bens de capital, além de serem fixadas as hipóteses de alterações de alíquotas e nas regras de creditamento.

Contudo, na avaliação do advogado Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, o setor não foi bem tratado na reforma. "Poderia ter sido tratado como saúde e já ter a previsão de alíquota reduzida. Poderá ter significativo impacto para as tarifas no caso de usuário pessoa física, o que implicará avaliação sobre reequilíbrio econômico-financeiro do contrato", afirma.

Telecomunicação

O texto da reforma prevê regime específico para as operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicação, hipótese em que serão previstos os critérios de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento. Outro ponto alcançado é a vedação expressa à incidência do Imposto Seletivo sobre as operações de telecomunicação.

Energia

O setor de energia não terá regime específico, mas conseguiu ficar de fora do Imposto Seletivo. Para os consumidores de baixa renda, com ganhos mensais de até R$ 500 por pessoa, o setor está entre aqueles que dão direito a cashback, mecanismo em que o Poder Público devolve parte do imposto pago, o que na prática deve ser dado em forma de desconto na própria conta de energia.

Óleo e Gás

Sem regime diferenciado, a indústria de óleo e gás ainda poderá ser onerada pelo Imposto Seletivo. O tributo incidirá à alíquota máxima de 1% do valor de mercado do produto sobre a extração de produtos prejudiciais à saúde, que ainda serão definidos em Lei Complementar. "Todavia, há de se destacar que o texto aprovado pelo Senado trouxe previsão de que nenhum outro imposto incidirá sobre derivados de petróleo, combustíveis e minerais além dos impostos aduaneiros, o IVA dual e o próprio imposto seletivo", diz Marcelo Filho.

"Há, porém, o receio de que os Estados insistam na contribuição sobre produtos primários e semielaborados, que foi autorizada pela versão da proposta aprovada pelo Senado. Esse tributo possui o potencial de reduzir a neutralidade do novo sistema tributário e reduzir a competitividade de empresas desse setor", afirma o advogado Aristóteles Câmara.

Contato: luiz.araujo@estadao.com
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