Política
13/03/2024 15:11

Coluna do Estadão: Os quatro motivos que a executiva do União aponta para expulsar Bivar


Por Augusto Tenório e Roseann Kennedy, do Estadão

A ala majoritária do União Brasil aponta quatro motivos para solicitar a expulsão do presidente do partido, o deputado Luciano Bivar (PE). O grupo se reúne nesta quarta-feira, 13, após o atual vice-presidente da legenda, Antônio de Rueda, que foi eleito presidente e assume o comando da sigla em maio, ter duas casas incendiadas em Pernambuco, como adiantou a Coluna do Estadão. Ele afirma que Bivar o ameaçou quando em meio à disputa pela chefia. Procurado, o parlamentar não se manifestou.

Os motivos apontados na representação contra Bivar, protocolada pela ala do União ligada a Rueda, são:

Ofensas e ameaças. Alegam que Bivar ameaçou de morte o vice-presidente e seus familiares, inclusive sua filha de 12 anos);
Indícios de motivação política criminosa nos incêndios que destruíram as casas do vice-presidente e da tesoureira do partido, Maria Emília Rueda;
Violência política contra mulher;
Validação de cartas de desfiliação de seis deputados do União Brasil do Rio de Janeiro sem submeter à decisão colegiada do partido e mesmo após parecer do Ministério Público Eleitoral em processo judicial que tramita no Tribunal Superior Eleitoral contrário à desfiliação.

A representação tem pedido cautelar de afastamento da função e expulsão com cancelamento de filiação de Bivar. O grupo alega que o presidente feriu o estatuto e o código de ética, fidelidade e disciplina partidárias do União Brasil. Mas a disputa parece longe de um ponto final.

De acordo com o estatuto, a cautelar precisa de voto favorável de 3/5 da executiva para ser reconhecida. Após decisão de recebimento da representação, o secretário-geral do partido, Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), deve abrir prazo de 72 horas para manifestação do representado.

Após definição sobre as penalidades requeridas pela representação, o representado terá novo prazo para defesa, de cinco dias. Depois, há prazo de até 60 dias para que o partido publique sua decisão final.
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