Política
12/07/2018 20:16

Continuidade de inquéritos respeita a sociedade, diz Cármen Lúcia


Brasília, 12/07/2018 - Ao prorrogar dois inquéritos abertos com base nas delações da Odebrecht, envolvendo os senadores Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (MDB-RO), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que a continuidade de investigações é um direito da sociedade.

Um dos argumentos utilizados por outros ministros em recentes arquivamentos de inquéritos era o de que o processo deve ter duração razoável para para evitar constrangimento ilegal de investigados. Cármen Lúcia interpretou o ponto de outra forma.

"O princípio constitucional da razoável duração do processo impõe-se em benefício da continuidade da ação em respeito ao direito à sociedade", disse a ministra. Quando arquivou inquérito envolvendo o senador Jorge Viana (PT-AC) e o governador acriano Tião Viana (PT), sem que o Ministério Público Federal tivesse pedido, o ministro Gilmar Mendes disse que a "pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em
suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo e a dignidade da pessoa humana".

A questão do prazo também foi citado em decisões dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que arquivou investigação sobre o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Toffoli mencionou "prazo significativo" ao arquivar inquérito contra o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), mas o fundamento principal, segundo ele, foi a "ausência de indícios mínimos de autoria" dos supostos crimes investigados.

Todos esses inquéritos foram abertos em abril de 2017. A procuradora-geral, Raquel Dodge, já recorreu de dois dos arquivamentos e a equipe de procuradores que acompanham inquéritos no Supremo preparam outros recursos.

Dodge afirmou disse que não houve extrapolação de "duração razoável", ao pedir o desarquivamento de um inquérito envolvendo os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), também aberto em abril de 2017. O caso foi encerrado por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

"A duração razoável do processo e da investigação devem ser uma preocupação constante, porém, na espécie, não há que se falar em violação desse cânone. Não parece razoável que uma investigação com pouco mais de um ano seja arquivada por não observância de um prazo adequado", disse Dodge.

As decisões da ministra Cármen Lúcia refletem um entendimento de que a duração, de 1 ano e 3 meses, não é excessiva. Por outro lado, reconhecem que não pode haver prorrogações perpetuamente.

"O direito ao processo penal sem procrastinação é da vítima, do réu e da sociedade", disse , ao conceder mais 30 dias "para a conclusão das investigações", disse a presidente do tribunal. (Breno Pires)
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