Política
23/11/2017 21:06

Impacto de redução do foro depende de pronunciamento final do STF


Brasília, 23/11/2017 - A terceira sessão do julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a limitação do foro privilegiado, mesmo com maioria firmada para limitar a prerrogativa de foro privilegiado, deixou em aberto o alcance que essa decisão, caso confirmada, poderá ter.

Já há maioria formada a favor da tese proposta pelo relator Luís Roberto Barroso, de que o foro deve ser aplicado apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O caso discutido é relacionado a uma ação penal contra Marquinhos Mendes (PMDB), que renunciou a mandato de deputado federal para assumir a Prefeitura de Cabo Frio (RJ) em janeiro. A dúvida é se essa tese, caso prevaleça, valerá apenas para parlamentares federais (senador e deputado federal) ou também para outros cargos.

Questionado pelo ministro Alexandre de Moraes sobre o alcance de seu voto, o relator Luís Roberto Barroso disse que se tratava do caso concreto. "A minha tese se aplica a parlamentares federais e não vai além disso", disse. Responsável pelo pedido de vista (mais tempo para análise) que interrompeu o julgamento, o ministro Dias Toffoli também pediu a Barroso um esclarecimento. "O seu voto acaba com esses 50 mil casos de foro por prerrogativa de função?", indagou.

"Eu devo dizer que eu considero que a lógica somente vale o foro privilegiado para os atos praticados no cargo e em razão do cargo, eu acho que essa tese em regra geral se aplica amplamente, porém o caso concreto é um que envolve parlamentar federal, portanto a restrição que estou propondo é esta", respondeu Barroso.

Quando apresentou seu voto, no dia 31 de maio, Barroso não havia deixado claro que o foco era apenas parlamentares federais. A tese proposta pelo relator menciona "agente público". Após a sessão, questionado pela imprensa, Barroso afirmou que não mudou de voto. O relator é a favor de que o entendimento valha também para outros cargos.

"Absolutamente, não. Meu voto era relacionado a parlamentar federal. Para esta situação, eu propus uma regra geral e acho que essa regra valerá para todas as situações. Ou seja, eu penso que a maioria do Supremo endossará que a regra geral é de que as pessoas devem ser julgadas pelo juiz de primeiro grau", disse Barroso.

Para que essa regra valha imediatamente para outros cargos, será preciso que o resultado final do julgamento, ainda não concluído, especifique isso. Caso a tese seja aprovada sem especificar este ponto, será preciso uma nova decisão sobre o tema.

Alcance
Se for valer apenas para deputados federais e senadores, a limitação da aplicação de foro privilegiado não atingirá cargos como ministro de Estado e os ministros do próprio STF.

O Supremo também tem a atribuição de julgar nas infrações penais comuns os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Além disso, há uma diversidade de cargos que conferem a autoridades a prerrogativa de serem julgados em tribunais especiais em instâncias inferiores, levando a dezenas de milhares o número de pessoas que têm o benefício em função do cargo.

Segundo levantamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa no Senado Federal, publicado em abril, há 54.990 pessoas com foro privilegiado no Brasil. 38.431 conferidos pela Constituição Federal, e 16.559 pelas Constituições Estaduais.

Atualmente há 528 procedimentos penais no Supremo, entre inquéritos e ações penais. Até que o julgamento se encerre, no entanto, todos os inquéritos e ações penais envolvendo parlamentares deverão seguir na Corte. "Não só a prudência, mas razões de ordem técnica impõe que se aguarde a conclusão do julgamento porque ele ainda não foi concluído", disse o ministro Celso de Mello no fim da sessão. "De qualquer maneira, o resultado registrado até o momento é muito expressivo", completou o decano. (Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla)
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