Política
15/02/2018 15:09

Justiça condena Corinthians e Odebrecht a devolverem R$ 400 milhões à Caixa


São Paulo, 15/02/2018 - Uma ação popular ajuizada em 2013 por um advogado do Rio Grande do Sul, que questionava a legalidade do financiamento da Arena Corinthians e pleiteava a nulidade do repasse de verbas públicas para a construção do estádio do clube em Itaquera, zona leste de São Paulo, foi julgada procedente pela Justiça Federal gaúcha.

Em sentença proferida pela 3.ª Vara Federal de Porto Alegre e publicada no dia 5, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento de R$ 400 milhões pela construtora Odebrecht, o Corinthians, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) Jorge Fontes Hereda e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A , captados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - a indenização deve ser feita ao banco.

Cabe recurso e o Corinthians ainda não se manifestou sobre o assunto. Em nota publicada na página oficial na internet, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul resume a sentença desta forma: “Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”.

De acordo com Justiça Federal no Estado, o autor da ação afirma que teria sido criada, em 2009, “uma linha de crédito do BNDES no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014". "Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil [BB]; 11 projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas.”

Ainda de acordo com o advogado do Rio Grande do Sul, a Caixa Econômica, entretanto, “teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador”. Segundo o advogado que ingressou com o processo, o negócio fechado em 2013 - quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações - seria lesivo ao patrimônio público. Conforme ele, a decisão da Caixa teria sido tomada sob influência política, uma vez que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.

Defesas
De acordo com o Judiciário federal de Porto Alegre, nas defesas, “Caixa Econômica Federal (CEF), Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Sociedade de Propósito Específico Arena Itaquera S/A e Jorge Fontes Hereda (presidente do banco público na época da assinatura do contrato) defenderam a regularidade da transação".

"Afirmaram a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.”

Durante a tramitação processual, a juíza requereu uma série de documentos aos réus e a órgãos como o TCU e o Ministério Público Federal (MPF), que acompanhou o processo. “Oportuno enfatizar que não se espera do autor popular, quando protocola sua inicial, a juntada de um acervo probatório tão consistente quanto o que se exige nas demais ações reguladas pelo Código de Processo Civil. Até porque o cidadão, via de regra, não tem chances reais de acessar a documentação pertinente. Foi o que aconteceu, neste caso, em que o pedido de informações feito pelo autor popular, perante a CEF, sequer obteve resposta”, esclareceu.

Em relação ao caso específico da Arena Corinthians, a magistrada chamou a atenção para o fato de o empréstimo de R$ 400 milhões ter sido concedido a uma empresa - SPE Arena Itaquera S.A. - cujo capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil. Segundo o TCU, inicialmente com um orçamento de R$ 899 milhões, o valor total do projeto passou R$ 1,2 bilhões.

No processo, a juíza considerou que o “modelo de negócios foi baseado em expectativas”, disse que chama a atenção a “ausência de licitação”, e ainda afirma que a “transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do Direito Público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais”.

Maria Isabel determinou a aplicação da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando a Odebrecht, Hereda, a SPE Arena Itaquera S.A. e o Corinthians ao pagamento solidário do valor consolidado do débito, em favor da CEF. O prazo fixado foi de dez dias após a certificação do trânsito em julgado da ação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). (O Estado de S. Paulo)
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