Política
16/05/2018 20:01

Advogados de Lula dizem que laudo da PF afasta relação de planilha de delator com sítio


São Paulo, 16/05/2018 - Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou nesta quarta-feira, 16, em nota, que o laudo da Polícia Federal (PF) afasta relação de planilha de delator com o sítio de Atibaia que era frequentado pelo petista.

O laudo produzido pelos peritos da PF de Curitiba mostra, no entanto, que o dinheiro destinado pela Odebrecht para custeio das obras no sítio saiu do caixa 2 da empreiteira abastecido com dinheiro de obras da Petrobras, de outros órgãos públicos do Brasil e contratos no exterior. O documento também corrobora versão de engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior que em delação disse ter recebido R$ 700 mil para custear compra de materiais e serviços relacionados a obra por meio do departamento de propina da empreiteira.

Leia a íntegra da nota:

"Laudo da PF afasta relação de planilha de delator com sítio de Atibaia frequentado por Lula
Ao contrário foi que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, o laudo apresentado na data de hoje (16/05) pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR não estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da Odebrecht e o sítio de Atibaia (Sítio Santa Bárbara) frequentado pela família do ex-presidente Lula, de propriedade da família Bittar.
Diz o laudo pericial textualmente: “Não foram encontradas, no contexto da Ação Penal, até a data da emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como ATIBAIA, SÍTIO e SANTA BÁRBARA” (p. 61).
Por outro lado, o mesmo laudo pericial, com o claro objetivo de ofuscar recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que afastou qualquer vínculo entre elementos anexados a essa ação penal e a competência da Justiça Federal de Curitiba (Pet. 6780/STF), fez descabidas referências a recursos provenientes de contratos da Petrobras.
Busca-se com isso, uma vez mais, contornar os critérios legais de competência por meras referências, sem qualquer base concreta, a valores provenientes da Petrobras, exatamente como fez a denúncia.
A acusação se reportou a 7 contratos específicos da Petrobras, nenhum deles analisado pelo laudo pericial. Como a defesa demonstrou que nenhum valor desses contratos foi destinado ao ex-Presidente Lula, agora busca-se criar um “caixa geral” com recursos da Petrobras com base em mera retórica como antídoto à prova da defesa.
O laudo pericial, nessa perspectiva, buscou criar uma nova fórmula em branco para a escolha da jurisdição de acordo com a conveniência dos agentes envolvidos, o que colide com a garantia constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII) e por isso é inaceitável.
Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa.
CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA MARTINS"
Para ver esta notícia sem o delay assine o Broadcast Político e veja todos os conteúdos em tempo real.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso