Por Lavínia Kaucz
Brasília, 01/09/2022 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, a candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência. Os ministros seguiram o voto do relator, Carlos Orbach, que aceitou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O motivo da impugnação é a inelegibilidade do candidato até dezembro de 2023. Isso porque foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2013, no caso do mensalão.
A defesa de Jefferson argumentou que o candidato poderia concorrer ao pleito porque recebeu indulto presidencial em dezembro de 2015, o que o livrou de cumprir a pena. Os ministros entenderam, no entanto, que o indulto não afasta efeitos secundários à condenação, como a inelegibilidade.
O ministro Carlos Orbach já havia suspendido, em 19 de agosto, o repasse de recursos para a campanha. Na última segunda-feira, 29, proibiu o candidato de participar do horário eleitoral gratuito na rádio e TV.
O período de inelegibilidade é de 8 anos após o cumprimento da pena. Por isso, conta-se a partir da extinção da pena de Jefferson, concedida em 2015.
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