Política
26/04/2018 16:28

STF ainda não concluiu julgamento sobre acordos de delação firmados pela PF


Brasília, 26/04/2018 - A possibilidade de a Polícia Federal e Civil firmarem acordos de colaboração premiada ainda é uma questão não pacificada, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) não concluiu até hoje um julgamento iniciado em dezembro do ano passado sobre esse tema.

A maioria dos ministros do STF já formou o entendimento a favor das polícias firmarem acordos de colaboração premiada, mas há divergência sobre a extensão do acordo e a necessidade de um aval do Ministério Público para uma eventual homologação da delação.

No dia 14 de dezembro do ano passado, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu adiar a conclusão do julgamento e aguardar a composição completa da Corte - naquela sessão, estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - o primeiro, por cumprir agenda no exterior; o segundo, por estar de licença médica. Além dos dois, faltam votar a própria Cármen Lúcia e o decano da Corte, Celso de Mello.

"Pautarei no momento oportuno a retomada deste julgamento, assim que houver a certeza da presença de todos", comunicou a presidente do STF na ocasião. Indagado pela reportagem nesta quinta-feira sobre a retomada do julgamento, Lewandowski disse que está "pronto para julgar qualquer coisa".

Votos
O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único a votar até aqui pela manutenção das competências atuais da Polícia sobre os acordos de delação. Em sentido contrário, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, defendeu a participação da polícia nas negociações dos acordos, mas acredita que a corporação não pode firmar o acordo.

Os demais ministros, mesmo concordando com a possibilidade de a polícia fechar acordos, divergiram em maior ou menor grau sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acerto firmado pela PF. Para Rosa Weber e Luiz Fux, o acordo da polícia exige anuência do Ministério Público.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, acredita que o aval do MP só é obrigatório se a polícia dispor de benefícios aos delatores, como perdão judicial, redução da pena ou substituição da pena por outras medidas. Já Dias Toffoli acredita que, mesmo sem aval do MP, o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz. Para Toffoli, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do MP. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, acredita que o acordo fechado pela PF que sinaliza o perdão judicial fere a titularidade da ação, que é do Ministério Público. (Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)
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