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14/09/2018 12:04

O trabalho escravo e as empresas: quais os deveres dos empresários e como e quando o sistema fiscalizador deve ser aplicado?


Curitiba, PR--(DINO - 14 set, 2018) -

Nos últimos anos, as superintendências do Ministério do Trabalho nos estados, com o respaldo do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, vem intensificando as ações de fiscalização nas empresas com finalidade de combater as chamadas situações análogas à escravidão que, ao menos em tese, tem se verificado em algumas empresas.

A atuação dessas importantes instituições se faz necessária para o cumprimento da http://nepomucenosoares.com.br/areas-de-atuacao/direito-trabalhista/" target="_blank" rel="follow">legislação trabalhista e http://nepomucenosoares.com.br/areas-de-atuacao/direito-penal/" target="_blank" rel="follow">penal, e tratados internacionais. Há, no entanto, a necessidade de que o princípio da razoabilidade seja observado e, como regra, também o da boa-fé do empresariado.

A situação é, realmente, grave. Segundo balanço do Ministério do trabalho, foram, resgatados, no país, em 2014, 1.590 (mil e quinhentos e noventa) trabalhadores em situação análoga a de escravo. Para Alexandre Lyra, chefe de divisão de fiscalização para erradicação do trabalho escravo (DETRAE), esses dados refletem o aumento da atuação do grupo especial de fiscalização móvel de combate ao trabalho análogo ao de escravo (GEFM), que reúne o Ministério do Trabalho, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Ibama e ICMbio, em municípios e em atividades econômicas antes não abordadas na rotina das inspeções do trabalho.

Das declarações do órgão do Ministério do Trabalho, pode-se chegar a algumas conclusões importantes. A primeira é a de que as fiscalizações devem continuar e intensificar. A segunda é que o empresariado deve ficar atento aos pormenores da legislação que protege os trabalhadores. E, a terceira, e decorrentes das outras duas, é que o empreendedor deve ter estratégias inteligentes para lidar com eventual autuação da sua http://nepomucenosoares.com.br/areas-de-atuacao/direito-empresarial/" target="_blank" rel="follow">empresa, tendo ou não razão.

Caso seja autuado pela fiscalização, o empresário pode ser responsabilizado, inclusive pessoalmente, nos âmbitos http://nepomucenosoares.com.br/areas-de-atuacao/direito-civil/" target="_blank" rel="follow">civil, http://nepomucenosoares.com.br/areas-de-atuacao/direito-penal/" target="_blank" rel="follow">penal e http://nepomucenosoares.com.br/areas-de-atuacao/direito-administrativo/" target="_blank" rel="follow">administrativo, nesse caso, é importante que o autuado esteja amparado juridicamente para solucionar a questão e não aumentar a zona de conflito com os órgãos de fiscalização ou o Ministério Público do Trabalho, ou seja, imediatamente deve o empresário buscar o diálogo com esses órgãos para correção de eventuais equívocos e sepultar as pendências jurídicas. Caso contrário, a questão tende a, naturalmente, se agravar com o processo criminal promovido pelo Ministério Público Federal.

Portanto, os empresários de boa-fé, que representam a maioria, devem buscar imediatamente http://nepomucenosoares.com.br/" target="_blank" rel="follow">apoio jurídico para acessar o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência do Ministério do Trabalho para esclarecer os fatos e ajustar eventuais equívocos. Deixar passar para o estágio seguinte pode ser tarde demais. Nesse contexto, cabe aos órgãos de fiscalização diferenciar o empresário que produz e gera empregos daqueles que fazem do crime um meio de lucro. Aliás, é o que se espera sempre de instituições sérias, que são.

cristiana@nepomucenosoares.com.br

 



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