Economia & Mercados
23/09/2020 10:51

Livraria Cultura vai recorrer ao TJ-SP contra decisão que barrou mudança em RJ


Por Matheus Piovesana

São Paulo, 23/09/2020 - A Livraria Cultura vai recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que deu cinco dias para que a empresa comprove o cumprimento do plano de recuperação judicial sob pena de ter sua falência decretada. Na visão dos representantes judiciais da rede, a decisão do juiz Marcelo Barbosa Sacramone se deu de forma equivocada.

A empresa reforça que a decisão não implica em sua falência, mas exige a demonstração de que está cumprindo as condições previamente acordadas de seu plano de recuperação judicial. Com dívidas superiores a R$ 285 milhões e em recuperação judicial desde 2018, a Cultura propôs um novo aditamento ao plano diante da pandemia da covid-19, que levou ao fechamento de todas as suas lojas físicas por quatro meses, e derrubou sua receita bruta em 73%, de acordo com dados da rede.

Em assembleia geral de credores realizada de forma virtual no último dia 14, as classes I e III, de credores trabalhistas e quirografários, aprovaram o plano tanto por créditos presentes quanto por credores presentes. Na classe IV, formada por pequenas e médias empresas, a aprovação foi de 57,95% dos créditos presentes, mas de 46,67% dos credores presentes, o que levaria à rejeição das mudanças - todas as classes precisavam aprová-las por maioria simples (50% + 1) de credores presentes.

A Cultura pediu ao juiz a obtenção de aprovação do aditamento através do quórum alternativo, e argumentou que dois credores da classe IV, de pequenas e médias empresas, que votaram contra o plano, alegaram erro em seus votos - a assembleia, realizada no dia 14, foi totalmente virtual - e pediram mudanças dentro do prazo estipulado pelo administrador judicial. Sacramone recusou a possibilidade.

Em nota, a advogada Fabiana Solano, do escritório Felsberg Advogados, que representa a Cultura, afirma que o instrumento da assembleia virtual é realidade nos processos de insolvência após a pandemia da covid-19, mas que ainda não há normas que o regulem. "Os administradores judiciais, que conduzem a assembleia com o apoio de empresas e sistemas de tecnologia, têm estabelecido a forma e o procedimento a ser seguido casuisticamente, com a aprovação do juiz da causa, exatamente como ocorreu no caso da Livraria Cultura", afirmou.

No aditivo ao plano de recuperação judicial, a rede de livrarias pedia um aumento no desconto aos débitos que, em alguns casos, chegaria a 80%. A alegação da Cultura é de que uma transição total de seu negócio para os canais digitais não é possível. "O modelo de negócios da Livraria Cultura está baseado em lojas físicas, ancorado no apoio indispensável de serviços digitais. A migração para um modelo de e-commerce exclusivamente digital nesse momento não é uma opção para a empresa", afirma a nota.

Contato: matheus.piovesana@estadao.com
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