Economia & Mercados
16/05/2023 10:22

Arcabouço: Cajado retoma método de cálculo de correção com base no IPCA julho-junho


Por Giordanna Neves e Fernanda Trisotto

Brasília, 16/05/2023 - O relatório final do novo arcabouço fiscal, apresentado há pouco pelo relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), prevê uma mudança na regra de correção do limite das despesas. De acordo com a proposta, esse limite será corrigido pela variação do IPCA no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, acrescidos da variação real da despesa.

O projeto apresentado pelo governo federal previa que o método de correção dos limites da despesa deveria manter a mudança feita em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, que estabeleceu que a correção seria feita a partir da variação acumulada do IPCA em doze meses - em parte, a inflação verificada (de janeiro a junho do ano de elaboração do orçamento) e, para os meses restantes, a inflação estimada (de julho a dezembro). Na época, o então presidente estabeleceu a mudança na regra para ampliar os limites de gastos.

Pelo texto de Cajado, o resultado da diferença medida entre a variação acumulada do IPCA em 12 meses, de julho a junho, e o efetivamente apurado em doze meses no final do exercício poderá ser utilizado para ampliar o limite autorizado para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio de crédito, quando for necessário suplementação de despesas. Tal ampliação, segundo o substitutivo, não se incorpora na base de cálculo dos exercícios seguintes.

Receitas

Em relação ao cálculo da receita, o relatório apresentado por Cajado deduz deste parâmetro as receitas decorrentes de programas especiais de recuperação fiscal, destinados a promover a regularização de créditos junto à União, diferentemente do que previa o texto apresentado pela Fazenda.

O material manteve as deduções de receitas primárias de concessões e permissões, de dividendos e participações, e de exploração de recursos naturais, além de transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias.

O texto prevê que o crescimento real dos limites da despesa primária vai subir de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação. Pela regra, o gasto primário será fixado como 70% do crescimento da receita do exercício anterior. Se o resultado ficar abaixo da banda, a taxa de crescimento da despesa cai de 70% para 50% do crescimento da receita do exercício anterior.

A variação real da receita, de acordo com o substitutivo, considerará os valores acumulados no período de doze meses encerrados em junho do exercício anterior, descontados da variação acumulada do IPCA.

Contato: fernanda.trisotto@estadao.com; giordanna.neves@estadao.com
Para ver esta notícia sem o delay assine o Broadcast+ e veja todos os conteúdos em tempo real.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso