Brasília, 24/04/2018 - O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 24, substitutivo ao PLC 69/2014 que permite responsabilizar sócios, membros, instituidores ou administradores por fraudes cometidas pela companhia. A matéria passou por alterações e retornará para análise da Câmara dos Deputados.
A legislação já prevê a chamada desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite a responsabilização de sócios e administradores por fraudes cometidas pela empresa, porém a avaliação é que não estão delimitadas atualmente normas e ritos para aplicação da medida.
Pelo texto aprovado pelos senadores nesta terça, o juiz terá seu poder reduzido: não poderá mais decretar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício em qualquer hipótese. Além disso, fica estabelecido que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da pessoa jurídica quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também poderá ser concedida quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má-fé dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Poderá ser desconsiderada ainda a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O texto determina que a cobrança não poderá ser estendida a outras pessoas se não ficar comprovado que agiram irregularmente. A proposta prevê que as novas regras valerão a todos os processos em curso perante quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição. Sobre as disposições relativas ao direito material a sua incidência só atingirá dívidas vencidas posteriormente à entrada em vigor da Lei. (Julia Lindner e Renan Truffi)