Política
07/10/2017 15:51

PF vê risco de J&F não devolver os R$ 10 bi da leniência


Brasília, 07/10/2017 - Ao pedir o bloqueio de bens da família de Joesley Batista, a Polícia Federal ressaltou, em relatório, a ‘necessidade de extrema cautela’ diante da chance de a J&F não honrar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal, fazendo com que ‘o Estado brasileiro venha a sofrer um calote ainda maior’, ao deixar de ser ressarcido pelos prejuízos causados pelos esquemas de corrupção envolvendo o Grupo.

Apesar de suspenso na área penal pela 10ª Vara Federal de Brasília, o que impede que pessoas ligadas à holding se beneficiem do termo na Justiça, o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões e os benefícios acordados para a empresa continuam valendo. A suspensão vale até a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da delação dos executivos do grupo.

O relatório da Polícia Federal embasou pedido do Ministério Público Federal que foi acolhido pelo juiz federal de Brasília, Ricardo Soares Leite, que determinou a ampliação do bloqueio de bens à família Batista.

A Justiça já havia bloqueado R$ 60 milhões da família, mas a Polícia Federal e o Ministério Público Federal entenderam que era o caso de ampliar a restrição, considerando que o prejuízo estimado por operações irregulares da JBS com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é de ao menos R$ 1,2 bilhão.

O documento, subscrito pelos delegados Flávio Rodrigues Calil Daher e Rubya Danyla Gama Pinheiro, pondera que ‘se o Acordo, em valores absolutos, pareceu de grande monta, registra-se que aparentemente foram valores mínimos de ressarcimento aos prejuízos nas operações de apoio feitas com recursos públicos às empresas do Grupo’.

“Veja-se que no âmbito desta Operação Bullish não estão abarcadas as operações de apoio do BNDES/BNDESPar à aquisição da Swift, e apoio à empresa Eldorado Celulose S/A, assim como ainda serão objeto de outra investigação o efetivo emprego integral dos recursos de apoio à aquisição da National Beef, Smithfield, Bertin e Pilgrim’s nos objetivos pactuados, uma vez que não há comprovação documental, por meio de contratos e comprovantes de transferência bancária, acerca dos pagamentos realizados aos vendedores e em relação à integralização que cabia aos sócios fundadores”.

Os investigadores ainda registram que ‘também não são objeto de quaisquer investigações os prejuízos na formação do Fundo Prot, com recursos da PETROS e FUNCEF, de modo que, muito provavelmente, os prejuízos ao erário ultrapassam com folga os valores acordados na leniência’.

Os delegados da PF ainda demonstram preocupação com a ‘solvência das empresas controladas pelo Grupo J&F’ em razão das ‘inúmeras investigações administrativas sancionatórias (TCU, CVM, CADE), processos de natureza tributária e previdenciária (Receita Federal e ações estaduais para cobrança de ICMS), novas investigações criminais já abertas (a exemplo do insider trading, investigado no âmbito da Operação Tendão de Aquiles, deflagrada no dia 09/06/2017) e ações indenizatórias de investidores estrangeiros’.

“Portanto, no atual contexto e no horizonte de curto e médio prazo, não é possível afirmar seguramente que o acordo de leniência será efetivamente cumprido tal qual estipulado, e nem que as instituições lesadas, inclusive o BNDES serão ressarcidas, levando-nos à necessidade de extrema cautela para resguardo do interesse da sociedade brasileira, com a devida recomposição dos prejuízos causados ao erário, evitando-se que, em eventual incapacidade econômica das empresas e impossibilidade de cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público Federal, o Estado brasileiro venha a sofrer um calote ainda maior”, sustentam.

COM A PALAVRA, J&F
O grupo J&F, através de seus advogados, está entrando com os recursos cabíveis no Tribunal Regional Federal para reverter a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que, baseado em premissas falsas, determinou o bloqueio dos bens da família Batista e de suas empresas.

A defesa vai sustentar que houve manifesta ausência de fundamentação na decisão do juiz de primeira instância e demandar que prevaleça a decisão anterior, que liberou os bens dos empresários.

A decisão é juridicamente frágil porque, em vez de consultar as leis e a documentação disponível sobre os acordos de colaboração premiada e de leniência, o magistrado se baseou em notícias divulgadas pela “mídia nacional”.
Ele se refere equivocadamente à rescisão do acordo de colaboração premiada de Wesley Batista, sem atentar para o fato de que isso nunca foi nem solicitado pela Procuradoria-Geral da República.

Quanto ao acordo de Joesley Batista, referido como se tivesse sido rescindido, também continua em pleno vigor, pois o pedido de rescisão não foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão do juiz causa perplexidade ao atingir não apenas os empresários e seus familiares, mas milhares de funcionários do grupo.

Por fim, a decisão de exigir o contingenciamento de R$ 1,6 bilhão para pagamento ao BNDES é injustificável, uma vez que a multa prevista no acordo da J&F já prevê que R$ 1,7 bilhão será canalizado para o banco estatal.
(Andreza Matais, Beatriz Bulla e Luiz Vassallo)
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