Por Marlla Sabino
Brasília, 19/5/2020 - O Senado aprovou nesta terça-feira, 19, o projeto de lei que cria um regime jurídico especial para o período de pandemia do novo coronavírus. O texto estabelece regras para temas relacionados a direito de família, relações de consumo e entre condôminos. O texto vai à sanção presidencial.
A proposta suspende, por exemplo, a concessão de liminares de despejos até 30 de outubro e permite que devedores de pensão alimentícia possam cumprir prisão domiciliar neste período. Autoriza a realização de assembleias virtuais e permite que síndicos restrinjam uso de áreas comuns.
Nesta terça-feira, 19, os parlamentares analisaram apenas as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. Ao contrário do parecer da relatora, Simone Tebet (MDB-MS), os senadores aprovaram destaque apresentado pelo PDT e mantiveram o trecho da Câmara sobre a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
O texto aprovado pelos deputados condiciona o início da vigência da Lei de Dados à aprovação da medida provisória (MP) 959, editada em abril. O texto, que ainda será analisado pelo Congresso, adia a vigência para 3 de maio de 2021. Caso a proposta seja rejeitada ou perca validade, a Lei de Dados passa a valer em agosto deste ano.
Durante a votação, senadores argumentaram que é necessário que a lei de dados passe a valer o mais rápido possível. Contudo, o Congresso aprovou o adiamento do prazo para entrada de vigência das sanções administrativas às empresas pelo uso indevido de dados. As punições só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Os parlamentares acataram ainda parte do parecer de Tebet e retomaram o trecho que determina que empresas de aplicativos de transporte individual e de delivery repassem, ao menos, 15% a mais no valor recebido pelos motoristas a cada viagem realizada. O pagamento valerá até 30 de outubro.
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