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30/08/2018 16:38

Nova regra muda forma de contratação de Cabeleireiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador


São Paulo--(DINO - 30 ago, 2018) - Os salões de beleza têm agora uma forma diferente de contratação de mão de obra. A Lei 13.352/2016, que já está em vigor, trouxe novidades neste setor.Agora, os salões poderão celebrar contratos de parceria com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.Importante ressaltar, segundo a advogada Joanna Porto, sócia do escritório Porto, Guerra & Bitetti, "que os contratos devem ser por escrito e a partir de então serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro".O salão-parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos das atividades realizadas pelo profissional-parceiro. É de sua responsabilidade, ainda, segundo Joanna Porto, a retenção da cota-parte percentual acordado, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidas pelo profissional-parceiro."O profissional-parceiro não poderá ser responsabilizado por obrigações decorrentes da administração do salão-parceiro, seja de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária", diz a advogada. A partir de agora, os profissionais-parceiros serão qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.Tem-se, portanto, que , com o advento desta norma, ao montar uma barbearia, salão ou clínica de estética, o empreendedor deixa de ser obrigado a assinar a carteira desses profissionais, facilitando a construção de uma boa equipe e melhorando a gestão de seus recursos humanos e financeiros, conforme a demanda do mercado.Segundo Joanna Porto, as inovações da lei do salão parceiro ajudam a manter o mercado da beleza aquecido e, como se sabe, esse setor da economia movimenta bilhões por ano, ainda que se fale em um período de recessão econômica, os números para a área são favoráveis. CONTATOSJoanna PortoPorto, Guerra & Bitetti AdvogadosAv. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi, São Paulo/SPTel: (11) 95580.8791

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