São Paulo, 06/08/2018 - A Justiça Federal do Distrito Federal (SJ-DF), por meio da juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara, concedeu tutela antecipada para que a União suspenda, por 30 dias, a partir de 3 de agosto, o registro de defensivos que contenham os ingredientes ativos glifosato, tiram e abamectina, além de proibir a União de conceder novos registros de produtos que contenham esses princípios ativos.
O prazo foi dado, conforme decisão da juíza, até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica desses produtos. Os estudos devem ser concluídos até 31/12/2018, "sob pena de multa diária de R$ 10.000, devendo informar qual o servidor público responsável pelo andamento deles para fins de responsabilização civil, administrativa e penal, caso haja recalcitrância no cumprimento da medida", assina a juíza. Conforme consta na decisão da juíza, os estudos da Anvisa estão sendo feitos há dez anos. (Tânia Rabello, tania.rabello@estadao.com)