Economia & Mercados
22/09/2020 14:44

Distribuidoras derrubam no STF duas leis estaduais que alteram regras de clientes inadimplentes


Por Wellington Bahnemann

São Paulo, 22/09/2020 - As distribuidoras de energia elétrica obtiveram hoje duas vitórias em discussões judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre legislações estaduais que alteraram as regras federais de concessão do serviço público de distribuição. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) obteve decisões favoráveis contra leis do Paraná e Roraima que tratam dos procedimentos da prestação do serviço para consumidores inadimplentes.

A entidade obteve resultado favorável na ADIN 5960, que questionava a legislação estadual do Paraná que limitava, entre outros pontos, a suspensão do fornecimento de energia elétrica a consumidores residenciais inadimplentes, impedindo, por exemplo, a retirada do medidor, e na ADIN 6190, que questionava a lei estadual de Roraima que a impedia a cobrança de taxa de ligação de energia pela concessionária em caso de inadimplência. Com isso, as duas leis foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

"A nossa tese central é a competência privativa da União para legislar (sobre a concessão do serviço de público de distribuição de energia)", afirmou o diretor Jurídico da Abradee, Wagner Ferreira. A tese foi referendada pela maioria dos ministros do Supremo - apenas os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin se posicionaram a favor dos Estados -, inclusive citando jurisprudências anteriormente formuladas pelo próprio STF em discussões semelhantes.

Embora importantes por reforçar a tese defendida pela Abradee, Ferreira reconheceu que as vitórias obtidas hoje pela entidade apenas "enxugam gelo" na discussão sobre a invasão de competência de estados e municípios em legislar sobre matérias da esfera federal. Segundo o executivo, 25 ações de inconstitucionalidade aguardam julgamento no STF, das quais seis são relativas ao período da pandemia do novo coronavírus.

Enquanto essas ADIN não são julgadas, Ferreira explicou que as leis continuam produzindo efeitos e desorganizando a estrutura de custos do setor de distribuição. "Há o entendimento do legislador que, ao formular uma lei desta natureza, está protegendo o consumidor, mas o efeito é justamente o contrário. Isso porque, pelas regras federais, esses 'benefícios' acabam sendo pagos pelos demais consumidores da distribuidora", avaliou Ferreira.

O diretor da Abradee comentou que a produção de leis que interferem na competência federal em legislar sobre o tema está muito associada aos momentos políticos do País, como períodos eleitorais. "É o momento que a classe política tem para dialogar com o consumidor", disse. Durante o auge da pandemia, diversos governos, como o do Rio de Janeiro, publicaram leis impedindo a suspensão do fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras.

As seis ações de inconstitucionalidade originadas no contexto da pandemia preocupam especialmente a Abradee. Segundo Ferreira, diferentemente do que aponta a própria jurisprudência do STF, alguns ministros têm se posicionado a favor dos Estados nestas discussões dentro do cenário da pandemia. Na avaliação do diretor jurídico da Abradee, o contexto excepcional do novo coronavírus não justifica a mudança de entendimento sobre a competência privativa da União sobre a matéria.

"Quem deveria dar a resposta durante a pandemia, que é Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atuou para atenuar os efeitos desta situação aos consumidores", disse. Ele se refere à decisão da Aneel de suspender, por quatro meses, o corte do fornecimento de energia para consumidores residenciais e às medidas tomadas para viabilizar a criação da Conta-Covid, que diluiu em cinco anos o aumento da conta de luz que ocorreria nos próximos 12 meses, além de injetar liquidez nas distribuidoras para garantir a adimplência em toda a cadeia do setor.

Com a adoção do esquema de sessão virtual pelo STF, Ferreira disse que a expectativa é de que entre três e quatro ações sejam julgadas pelo Supremo até o final deste ano.

Contato: wellington.bahnemann@estadao.com; energia@estadao.com
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