Economia & Mercados
08/07/2022 19:03

Especial: Novas emissões de títulos de dívida de empresas somam R$ 30 bilhões


Por Cynthia Decloedt

São Paulo, 05/07/2022 - Os grandes bancos têm mapeados R$ 30 bilhões em novas ofertas de títulos de dívida de empresas que têm incentivo fiscal. São debêntures de infraestrutura ou que se enquadram na Lei 12.431, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRA). "Para os próximos dois a três meses, o pipeline (fila de companhias para emissão) é grande", conta o diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA, Felipe Wilberg.

Uma boa parte dos potenciais emissores aguardam para lançar CRIs lastreados em recebíveis de aluguéis futuros. Essas empresas entraram na fila depois de um parecer favorável da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao CRI da Rede D'Or. A gigante de saúde captou mais de R$ 1 bilhão para bancar o aluguel de seus hospitais e expansão ou construção de novas unidades.

"A instrução de CRI não era precisa se o pagamento futuro de aluguel poderia dar lastro ao recebível e a leitura da CVM deu conforto para essa operação", observou o responsável por renda fixa do Bradesco BBI, Rafael Garcia. Segundo ele, cerca de 30% do que está no pipeline de ofertas incentivadas são de CRIs, enquanto o restante são de CRAs e de debêntures 12.431 ou de infraestrutura. Wilberg, do Itaú, acrescenta que existem 10 operações de CRIs para serem colocadas no mercado, em valores em torno de R$ 1,5 bilhão.

Wilberg nota não haver muito mais espaço para queda nos prêmios pagos pelas empresas nos papéis incentivados, que têm oferecido retornos de 1,25% mais CDI para o prazo de cinco anos.

De acordo com dados da Anbima, o volume de debêntures de infraestrutura, CRAS e CRIs emitidos no ano passado foi de R$ 98,5 bilhões. Entre janeiro e maio deste ano, o total captado por meio dos três instrumentos foi 30% maior do que no mesmo período de 2021, alcançando R$ 41,1 bilhões.

Além de a taxa de juro estar mais alta, esses papéis têm o benefício de isenção de imposto de renda sobre o ganho, maximizando a atratividade para os investidores pessoas físicas, os maiores compradores desses papéis, e para as empresas. Os emissores normalmente "dividem" essa vantagem da isenção, colocando um prêmio um pouco menor nos papéis.

contato: cynthia.decloedt@estadao.com
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