Política
07/01/2021 21:53

Justiça ordena volta da gratuidade a maior de 60 em metrô, trem e ônibus intermunicipal em SP


Por Anne Warth

Brasília, 07/01/2020 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu hoje, 7, liminar que retoma a isenção de passagens para maiores de 60 anos em ônibus intermunicipais (EMTU), Metrô e trens da CPTM em São Paulo.

O pedido foi apresentado pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), que solicitou a suspensão da validade do decreto estadual 65.414/2020, editado pelo governador João Dória, que acabou com a isenção a partir de 1º de janeiro para pessoas entre 60 e 65 anos.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse ao Broadcast que a entidade deve entrar amanhã com pedido na Justiça para restabelecer também a gratuidade no transporte de ônibus da cidade de São Paulo

A isenção de passagens para pessoas com mais de 65 anos é garantida pela lei federal que criou o Estatuto do Idoso. Já em São Paulo, esse limite havia sido reduzido para 60 anos em 2013, durante as gestões do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) e do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), em resposta aos protestos contra o aumento da tarifa.

Em uma ação conjunta no fim do ano passado, o prefeito Bruno Covas e o governador João Dória adotaram a medida para reduzir custos, com validade a partir de 1º de janeiro. Covas conseguiu aprovar uma nova lei na Câmara Municipal e a sancionou em seguida. Dória, por sua vez, editou decreto suspendendo a regulamentação da lei estadual que estabelecia o benefício.

Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, disse que o tema cabe à Assembleia Legislativa do Estado, e não ao governo estadual.

“Assim, o Decreto Estadual, quando revoga aquele outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios, extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária. Portanto, não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, disse.
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