Política
02/09/2022 10:53

Fausto Macedo: Toffoli extingue pedido de CPI da Covid para apurar 'prevaricação' de PGR


Por Pepita Ortega

São Paulo, 02/09/2022 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu pedido da cúpula da CPI da Covid para investigar suposta prevaricação do procurador-geral da República Augusto Aras e da vice-procuradora-geral Lindôra Araújo quando do arquivamento em série de apurações contra o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados por possíveis crimes na condução do combate à pandemia da covid-19.

A notícia-crime sustentava que a atuação da cúpula da PGR consistia em uma "blindagem" ao governo federal. O documento foi subscrito por sete senadores - Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Otto Alencar (PSD-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O pedido de investigação se deu em reação aos pedidos, feitos por Lindôra, para que o Supremo enterre expedientes que atribuíram ao chefe do Executivo supostos crimes de charlatanismo, prevaricação, crime de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

Em seu despacho, Toffoli argumentou que a solicitação não poderia ser acolhida pois "falece atribuição ou competência" ao Supremo para instaurar investigação criminal ou procedimento administrativo em face da vice-PGR e do chefe do Ministério Público Federal a partir de pedido de agentes políticos, pertencentes ao parlamento.

"Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal - como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal sob pena de afronta ao princípio da imparcialidade judicial e ao sistema penal acusatório”, registrou o ministro.

Toffoli indicou que, segundo a Lei Orgânica do Ministério Público da União, a promoção de ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, cabe a subprocurador-geral da República designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

“Em hipóteses como a presente, portanto, em respeito ao sistema acusatório e, notadamente, à titularidade da atribuição de representar por abertura de inquérito - exclusiva da PGR, no caso, na figura do Subprocurador-Geral designado, - não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva do Parquet, reitera-se”, ponderou.
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