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30/08/2018 17:55

Nova lei de proteção de dados acarretará algumas mudanças no e-commerce


São Paulo--(DINO - 30 ago, 2018) - No Brasil, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 53/2018. A nova Lei está em vigor desde 25 de maio deste ano. A GDPR (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais da União Europeia), atual medida, vem seguida de novas responsabilidades e segurança para organizações e consumidores da Europa como um todo.

Conforme estabelecido na nova Lei, fica proibida a utilização irregular de dados pessoais, sendo primordial o cliente ter ciência de quais dados serão coletados, para qual finalidade, e demais obrigações. Com a atual mudança, as empresas deverão se adaptar às novas normas. Sendo assim, atividades atreladas ao e-commerce serão alteradas.

Fica estabelecida por meio da nova lei a proibição tanto para as pessoas físicas como para as jurídicas a execução de qualquer tipo de atividade que envolva dados pessoais sem embasamento legal, do contrário, o ato do exercício será entendido como irregular. Portanto, é necessário obter autorização, principalmente os e-commerces que realizam coleta de dados.

Segundo informações contidas na NR, a autorização não basta, é preciso levar ao conhecimento do cliente por qual razão os seus dados pessoais estão sendo tratados, dessa forma a Política de Privacidade de diversos sites será modificada (alterada).

Como a nova Lei de Proteção aos Dados irá lidar com situações como:

Dados especiais

Existem casos que exigem a renovação do consentimento. No caso dos especiais ou sensíveis, como são chamados, e que estão relacionados à saúde, orientação sexual, persuasão política, entre demais situações.

Diretos dos titulares

Todos os titulares terão direitos às informações de compartilhamento de seus dados, assim também como os receptores dessas informações pessoais compartilhadas.

Dados incorretos

Caso esses dados estejam errados, o titular tem direto de solicitar as devidas alterações.

Oposição dos clientes

No caso de o cliente não estar de acordo com o tratamento aos seus dados, a instituição deve providenciar a exclusão ou esclarecer os motivos se por ventura não realizar a exclusão, apresentando a base legal para tal procedimento.

E- commerces

Para os e-commerces que fazem uso das técnicas de Growth Hacking, terão que se ajustar às novas medidas. Algumas técnicas utilizadas nas redes sociais, como atrair leads sem levar ao conhecimento do usuário, serão consideradas irregulares.

Conheça outras obrigações estabelecidas pela nova Lei de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados cria medidas de proteção para os menores de idade. De acordo com NR, não está autorizada a utilização dos dados pessoais dos menores de idade. Portanto, cabe à empresa averiguar se os pais ou responsáveis estão cientes do tratamento de dados.

A Lei também visa à importância de criar uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que irá responder pela criação de normas, inspeção e assistência aos titulares dos dados.

A referida legislação delibera a criação do Conselho de Proteção de Dados e de Privacidade que deverá ser constituído por diferentes departamentos da sociedade civil e do Estado como responsável por propor diretrizes e critérios estratégicos para criação de Política.

Quanto ao setor empresarial, cabe a todo gestor providenciar com urgência todas as mudanças estabelecidas na nova legislação, não importando o segmento. É primordial entrar com medidas diretas de planejamento e execução de ações mais assertivas, com o objetivo de impedir situações indesejáveis que poderão comprometer o bom desenvolvimento da organização.

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