Política
02/09/2022 19:21

Eleições 2022: Justiça Eleitoral intima ACM Neto a explicar autodeclaração racial como pardo


Por Bruno Luiz

Salvador, 02/09/2022 - A Justiça Eleitoral deu cinco dias para que o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) explique por que se autodeclarou racialmente pardo. A intimação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) foi expedida no âmbito de uma ação apresentada por Jorge X, candidato a deputado federal pelo PSOL.

Jorge argumenta que o ex-prefeito de Salvador e sua vice na chapa, Ana Coelho, cometeram crime de abuso de poder econômico ao se declararem pardos à Justiça Eleitoral. Ele sustenta que ambos teriam vantagens financeiras em relação aos adversários porque teriam acesso às cotas partidárias para candidatos negros.

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), válida a partir das eleições deste ano, determina que os partidos distribuam recursos do fundo eleitoral proporcionalmente ao número de postulantes que se dizem pretos e pardos.

“A autodeclaração falsa promovida pelos candidatos representados pode ser enquadrada como abuso de poder econômico, uma vez que infla a sua coligação de parte do Fundo Eleitoral que deveria ser destinada às campanhas reais de candidatos negros”, afirma Jorge X em trecho da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada ao TRE-BA.

Ele pede ainda a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas de ACM Neto e Ana Coelho, além da decretação da inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico.

O ex-prefeito alega, no entanto, que se declara pardo desde 2016, quando disputou a reeleição para prefeitura de Salvador e ainda não havia a determinação do TSE sobre cotas partidárias para candidaturas. A assessoria de imprensa de ACM informou ao Broadcast Político que a equipe jurídica da campanha ainda não recebeu a intimação do TRE-BA.

“A ação que protocolamos junto à Justiça Eleitoral é uma defesa da democracia, pois todo ato que atente contra a lei precisa de controle social, sob pena de não torná-la efetiva. Nesse sentido, se para se matricular em universidades ou tomar posse em concursos públicos exige-se a heteroidentificação, então, por qual razão não se deveria exigir o mesmo de quem concorre às cotas destinadas aos cargos eletivos?”, questiona Jorge X.

A autodeclaração de raça foi instituída pelo TSE em 2014, mas pode ser mudada a cada eleição, já que a identificação de cor depende do entendimento de cada candidato.

Contato: brunol.santos@estadao.com

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